domingo, 20 de abril de 2014

Neymar Poderá Ser Suspenso, Por Marketing de Emboscada.

Neymar mostrou várias vezes uma das marcas que o patrocina durante um jogo do Barcelona.


Marketing de emboscada é uma estratégia que consiste em tirar proveito publicitário invadindo um evento ou espaço de um veículo de comunicação, sem amparo contratual com os detentores do direito.

O avançado brasileiro Neymar mostrou por diversas vezes a marca da sua roupa interior durante o jogo com o Atlético de Madrid, da Liga dos Campeões, uma atitude considerada como "marketing de emboscada" e que pode ter consequências graves, caso o jogador o pratique durante o Mundial.

"No Mundial, essa atitude vai ser crime e passível de prisão em flagrante de acordo com a Lei Geral da Copa. Se o Neymar tiver essa atitude no Mundial, ele pode ser suspenso", explicou o advogado Gustavo Lopes Pires de Souza em declarações ao Folha de São Paulo.

O marketing de emboscada passa por fazer com que uma marca que não é patrocinadora oficial daquela prova seja promovida pelos atletas.
"A intenção da FIFA com a Lei Geral da Copa é proteger os patrocinadores", frisou. 

Art. 33. Expor marcas, negócios, estabelecimentos, produtos, serviços ou praticar atividade promocional, não autorizados pela FIFA ou por pessoa por ela indicada, atraindo de qualquer forma a atenção pública nos locais da ocorrência dos Eventos, com o fim de obter vantagem econômica ou publicitária:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano ou multa.
Conforme se depreende do mencionado tipo penal incriminador, que ganhou o nomen iuris de marketing de emboscada por intrusão, o astro do futebol brasileiro teria praticado, ao menos em tese, esse crime, podendo, inclusive, ser preso em flagrante ao final da partida, desde que, é claro, tudo isso tivesse ocorrido durante a Copa do Mundo no Brasil.
Nesse contexto, o tipo penal em análise pune a conduta daquele que expõe (coloca em evidência) marcas, negócios, estabelecimentos, produtos e serviços ou, ainda, pratica atividade promocional (divulgação da marca para aumentar seu valor) sem a autorização da FIFA ou outra pessoa por ela indicada. Demais disso, para que o delito se caracterize, é necessário que tais condutas sirvam para atrair, de qualquer forma, a atenção pública nos locais em que se realizam os eventos. Por fim, o tipo também exige um elemento subjetivo específico, qual seja, o seu autor deve ter a finalidade de obter vantagem econômica ou publicitária.


Ora, no caso em questão parece claro que Neymar expôs (colocou em evidência) a marca da sua roupa interior , atraindo a atenção do público (local ou virtual), sem a autorização da FIFA (que, por sinal, não gostou nada!) e dentro de um evento organizado por ela. É inegável, que o jogador auferiu vantagem económica por meio dessa conduta (foi pago para isso!). Diante do exposto, conclui-se pela tipicidade de sua conduta, que poderia dar ensejo a sua prisão em flagrante caso isso ocorresse durante a Copa.

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