quinta-feira, 10 de junho de 2010

Publicidade em TV no máximo 12 minutos por hora



A Publicidade em televisão vai passar a estar limitada a um máximo de 12 minutos por hora, depois do Conselho de Ministros ter aprovado hoje as alterações à Lei da Televisão e ao Código da Publicidade.


Tal como noticia o Jornal de Negócios, os ministros aprovaram assim alterações que deixam de estabelecer um limite de publicidade por dia, passando a limitar por hora as inserções de anúncios. A proposta de Lei hoje aprovada “suprime o limite diário de publicidade e televenda, uniformizando nos 12 minutos o limite horário aplicável às respectivas inserções”.

De acordo com a mesma notícia, o limite de publicidade nas televisões passa a ser de 12 minutos, por hora, desaparecendo assim o intervalo mínimo entre os blocos de publicidade, até aqui fixado nos 20 minutos. Permite-se “que os operadores escolham o momento mais apropriado para inserirem publicidade nas suas emissões”, revela o comunicado citado no artigo.

As alterações apontam, contudo, algumas excepções, sendo que as “obras cinematográficas, filmes concebidos para televisão, programas de informação política, noticiários e programas infantis, só poderão ser interrompidos uma vez em cada período mínimo de 30 minutos e, quanto aos últimos, desde que a sua duração programada seja superior a idêntico período”.

Também excepção é a RTP, que conta já com um limite publicitário de seis minutos por hora, desde Setembro de 2003, na sequência de um acordo estabelecido entre o Governo e os canais privados.

Além disso, a proposta de lei hoje aprovada “sujeita a publicitação nos sítios eletrónicos das televisões, – ou, supletivamente, a comunicação à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) - a identificação da titularidade e as alterações significativas no capital dos respetivos operadores, bem como a composição dos seus órgãos de gestão e a identidade dos seus diretores”.

A proposta de lei traz ainda novidades quando à formação de canais de televisão de âmbito regional, noticia a Lusa.

Com a aprovação do diploma, passa a admitir-se “a constituição de televisões regionais que tenham por referência, para além de um conjunto de distritos ou de ilhas, também um distrito ou uma área metropolitana; e a criação de televisões locais que tenham como referência, para além de um município, um conjunto de municípios contíguos ou uma ilha com vários municípios”.

Fonte: Jornal de Negócios / Lusa
Ana Correia nº 25504

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