Hoje assinala-se o dia mundial do consumidor e nunca é de mais relembrar que este dia foi instituido por J. Kennedy, por meio de mensagem especial sobre os direitos dos consumidores, a 15 de Março de 1962.
Aqui fica o artigo 60º , Direitos dos Consumidores, da Constituição da República Portuguesa:
"1-Os consumidores têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, à formação e a informação, à protecção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos, bem como à reparação de danos.
2-A publicidade é disciplinada por lei, sendo proibidas todas as formas de publicidade oculta, indirecta ou dolosa.
3-As associações de consumidores e as cooperativas de consumo têm direito, nos termos da lei, ao apoio do Estado e a ser ouvidas sobre as questões que digam respeito à defesa dos consumidores, sendo-lhes reconhecida legitimidade processual para a defesa dos seus associados ou de interesses colectivos ou difusos."
Joana Felisberto
Sem comentários:
Enviar um comentário