quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

TRIO DE IMITAÇÃO




Velocidade e cobertura são aproximadas, revela a PROTESTE. Com diferença de 9 cêntimos, os preços denunciam falta de concorrência.

De Lisboa a Braga, por carro e comboio, aquela revista testou os serviços da Optimus, TMN e Vodafone mais utilizados: os que anunciam velocidade de download a 4 Mbps e 7,2 Mbps. Incluiu ainda o mais recente da tecnologia HSPA+ que promete download a 21,6 Mbps.

A TMN revela melhor sinal, sobretudo, no comboio. Mas, nas medições de velocidades médias, que traduzem o ritmo real de descarga e envio de ficheiros, pouco separa as 3 operadoras. No download, as médias de todas ficam abaixo do anunciado nos 3 tarifários.

Falhanço maior mancha os serviços mais caros, que prometem download até 21,6 Mbps, mas são pouco mais rápidos do que os de 7,2 Mbps. A descarregar ficheiros, a velocidade máxima atingiu 8,6 Mbps e 3,9 Mbps em upload, quando anuncia 5,7 Mbps. “Ao contratar os serviços com tecnologia HSPA+, o consumidor não é informado sobre as limitações do desempenho e as zonas da Grande Lisboa e Porto a que ainda estão confinados”, critica a DECO.

Para a mesma velocidade, as mensalidades da Vodafone e da Optimus são iguais. A TMN cobra menos 9 cêntimos. A associação para a defesa do consumidor duvida de que o cenário resulte só de ajustes do mercado e já apelou à Autoridade da Concorrência para investigar e actuar. Sem diferença de preços nem de qualidade entre operadoras, o consumidor só pode escolher consoante o tráfego que utiliza. Saiba qual o melhor para o seu perfil no nosso simulador com 244 tarifários de internet

Também nos contratos, a PROTESTE detectou cláusulas abusivas, apesar de aqueles estarem sujeitos à apreciação da ANACOM. Impossibilidade de pôr termo por mau serviço ou alteração de preços, sem prazo definido para avisar o cliente, são meios para as operadoras se desculpabilizarem. A lutar por uma resposta eficaz há 5 anos com informação transparente ao consumidor, a DECO reforçou o alerta à ANACOM e ao Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor.

Josiane Correia, nº25851




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