quinta-feira, 17 de julho de 2008

O marketing de emboscada no mercado nacional


A Central de Cervejas (SCC) vai processar judicialmente a Unicer por causa da campanha «Força Portugal», que a Unicer lançou para comunicar a marca Super Bock durante o Euro 2008. A decisão foi tomada depois do ICAP (Instituto Civil da Autodisciplina da Publicidade) ter deliberado na terça-feira «no sentido de não dar provimento à queixa apresentada» pela Central de Cervejas junto deste organismo, em que acusava a Unicer de marketing de emboscada.

Segundo Nuno Pinto Magalhães, assessor do conselho de administração, afirma que "É uma questão de jurisprudência e de prevenir o futuro...Se a questão não ficar definitivamente esclarecida, afinal que direitos têm os patrocinadores?".

«A SCC reserva desde já a possibilidade de recorrer até aos seus últimos direitos de patrocinador da Selecção Nacional de Futebol, bem como de activar junto de quem entender os mecanismos de protecção da figura de patrocínio, que a não ser cabalmente defendida correrá o risco de perder consideravelmente o seu valor económico», explicou em comunicado a empresa.

A queixa da Central de Cervejas contra a Unicer foi apresentada a 12 de Junho, tendo a empresa liderada por Alberto da Ponte considerado que a última praticou marketing de emboscada numa campanha publicitária que congratulava Portugal pela participação no Euro 2008, com o nome «Força Portugal».

Na sua deliberação, o ICAP disse haver uma «tendência crescente nos últimos anos para os anunciantes em se associarem de formas mais ou menos directas» a eventos desportivos internacionais, «esperando daí retirar benefícios sem os custos de investimento que o patrocínio oficial pode implicar».

Ainda segundo o ICAP, «os patrocinadores poderão fazer uso, se assim o entenderem, dos direitos que pretendam fazer valer junto dos tribunais, fora do domínio da ética publicitária». Um conselho seguido, de resto, pela Central de Cervejas.

O ICAP questiona também até que ponto vai «a protecção dos legítimos interesses dos patrocinadores oficiais, ao ponto de incluir, durante o período em que tal evento internacional decorre, uma apropriação privativa» de símbolos nacionais como «o hino, a bandeira nacional ou as suas cores».
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O mote para discussão fica lançado:
- Afinal onde começam e terminam os direitos dos patrocinadores?
- Que nível de protecção é dado aos investimentos dos patrocinadores?

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