segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Inscrição em unidades curriculares de anos diferentes

A direcção de curso recebeu uma nota informativa (Nº 2/2009) da Reitoria da UBI, com instruções sobre a inscrição em unidades curriculares de anos diferentes que passamos a transcrever.

Venho por este meio informar sobre algumas alterações efectuadas no âmbito das “Regras Gerais de Ensino e Avaliação de Conhecimentos” e “Normas Gerais referentes a Actos Administrativos”.

  1. Em conformidade com o estabelecido nas Regras Gerais de Avaliação de Conhecimentos e Normas Gerais referentes a Actos Administrativos, estipula-se, por um período transitório de 2 anos, no ponto 2 “Unidades curriculares e correspondentes unidades de crédito em que o estudante se pode inscrever”, alínea 2. b) “nas unidades curriculares que são apresentadas sequencialmente nos diferentes anos curriculares do respectivo plano de estudos do curso, incluindo todas as unidades curriculares em atraso, sendo apenas permitido a inscrição em unidades curriculares enquadradas no plano de estudos do curso, no ano curricular seguinte, esgotadas as unidades de crédito nas unidades curriculares do ano anterior.”
  2. Assim, no caso das Direcções de Curso considerarem de relevância excepcional a não aplicação das referidas regras, informa-se que será autorizado, apenas no ano lectivo 2009-2010, aos alunos inscreverem-se em UCs de anos não sequenciais, após aprovação do respectivo plano de estudos próprio, pelo Director de Curso, requerido pelos estudantes nos Serviços Académicos, nas seguintes condições:
  • Alunos finalistas até ao máximo de 72 unidades de crédito, não podendo ser mais do que 60UCs em 1ª inscrição;
  • Alunos não finalistas até ao máximo de 60 unidades de crédito."


Esta medida tem carácter excepcional e não sendo aplicada no ano lectivo 2010-2011, pelo que, os alunos, que pretendam inscrever-se a UCs do 3º ano em 2010-2011, devem orientar o seu estudo, de forma a concluírem todas as UCs do 1º ano no presente ano lectivo.

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