O diploma publicado em Diário da República prevê o prazo limite de um mês para o reembolso do pagamento quando o direito de resolução é exercido pelo consumidor, divulgou a Lusa. O objectivo da medida, que entra em vigor a 20 de Junho do presente ano, é conceder aos consumidores que fazem compras à distância a “a mesma protecção conferida aos que realizam compras face a face”.
A violação da legislação implica o pagamento de uma coima que pode ir dos 400 aos dois mil euros. Além da multa, o consumidor pode solicitar indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais.
Quanto ao consumidor, esse têm de devolver os bens nas devidas condições de utilização num prazo de 30 dias a contar da data de recepção.
A fiscalização do diploma cabe à ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica).
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